Thursday, September 13, 2007

Triunal mineiro garante direito de TJ recusar sangue

Recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais traz duas boas notícias para quem acompanha a questão das transfusões de sangue entre as Testemunhas de Jeová.

Primeiro: o TJMG confirmou o direito do paciente quanto a recusa de tratamento médico quando tomada de forma plenamente consciente. O caso de Uberaba envolve o irmão Alan Laio Cardoso dos Santos que está fazendo quimioterapia para tratar de câncer no sistema linfático. O irmão Alan recebeu alta hospitalar, de modo que seu caso não é emergencial tal como numa cirurgia em que há a necessidade urgente de aplicar uma transfusão de sangue, se necessário. (De modo que este caso é diferente dos demais processos). Analisando o caso específico, os togados concluíram que o paciente está plenamente convicto de sua recusa e deram provimento ao recurso, negando a preliminar. A decisão foi importante pois, conforme o voto do desembargador Alberto Vilas Boas, a "instituição precisa desenvolver postura comedida para eleger a situação-limite em que a vida humana encontra-se sob risco de violação definitiva, a fim de não vulgarizar a tutela do interesse individual indisponível e transformar o Ministério Público em senhor do que é certo e errado no âmbito da autodeterminação de cada pessoa."

Mais adiante, este mesmo desembargador relata que "é inegável que o objeto da irresignação recursal envolve valores constitucionais que necessitam de avaliação prudente, sob pena de institucionalizar-se uma relação ditatorial entre o Estado e o cidadão que titulariza uma série de prerrogativas consideradas fundamentais pela Constituição da República." Com respeito ao tratamento em questão, o Des. Vilas Boas declarou que "o recorrente encontra-se em alta hospitalar e não há preceito normativo algum que o obrigue a retornar ao tratamento quimioterápico se houver a perspectiva de ocorrer a transfusão sangüínea."

Segundo: O mesmo Desembargador Alberto Vilas Boas, na fundamentação de seu voto, informou o que realmente acontece a uma Testemunha de Jeová se tomar transfusão de sangue.

Leia na íntegra a redação do parágrafo:

"Faço esta observação, porquanto a recepção de sangue pelo seguidor da corrente religiosa Testemunhas de Jeová o torna excluído do grupo social de seus pares e gera conflito de natureza familiar que acaba por tornar inaceitável a convivência entre seus integrantes. Cria-se, portanto, um ambiente no qual a pessoa é tida como religiosamente indigna e que não merece a necessária acolhida em seu meio, como descrito em doutrina."

O que significa isto? Já não sabíamos desta informação? Sim, já sabíamos. Mas trata-se da primeira declaração em juízo confirmando que uma Testemunha de Jeová é ostracizada se aceitar transfusão de sangue. Este caso virou jurisprudência no judiciário mineiro e as informações contidas nele podem ser usadas em casos semalhantes.

Mais adiante a Desembargadora Vanessa Verdoli Hudson Andrade acusou "recebimento de um amplo memorial que me foi levado ao gabinete pelo Agravante e o analisei detidamente", sugerindo que a assessoria do irmão Alan (agravante) forneceu documentação referente a questão do sangue à desembargadora.

Fonte: AGRAVO Nº 1.0701.07.191519-6/001 - TJMG

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