Wednesday, October 25, 2006

Mais vítimas da política da não-transfusão de sangue da Torre de Vigia

O pai da menina Beatriz é uma pessoa humilde, ajudante de pedreiro, de nome Benedito Vasconcelos. Normalmente este é o perfil das vítimas do engano da doutrina religiosa.

O que o público não sabe é que a doutrina da não-transfusão de sangue foi inventada por pessoas de alto escalão da Watchtower Society - entidade que administra as Testemunhas de Jeová. No Brasil há outros casos em que as vítimas desta entidade respondem processos criminais por recusa de transfusão enquanto a entidade Watchtower e sua filiada no Brasil (Associação Torre de Vigia) permanecem incólumes, livres de qualquer responsabilidade. Uma lista condensada destes casos está no site Rosazul Documentos desde outubro de 2005: http://www.geocities.com/rosazul_documentos/processo.html
Ainda mais lamentável será se o episódio de Jaboatão dos Guararapes venha a aumentar a lista de mais outras Testemunhas de Jeová que respondem processos, livrando mais uma vez a Sociedade (Associação) Torre de Vigia.

Leia mais:

http://www.geocities.com/rosazul_documentos/jaboatao.html

http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,AA1323526-5598,00.html

http://pe360graus.globo.com/noticias360/matler.asp?newsId=69226
Para a conselheira tutelar Maria Conceição Wanderlei Pimentel, pelo fato de a menina correr risco de morte, o Hemope não poderia ter aceito o termo de responsabilidade dos pais. Ela diz também que, apesar de os pais não aceitarem a transfusão de sangue, eles decidiram respeitar a decisão da Justiça. O servente de pedreiro Benedito Alves de Vasconcelos e a dona de casa Cidilene Leite Vasconcelos, pais da paciente, não quiseram conversar com a equipe da TV Globo.

http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20061024105647&assunto=71&onfiltered=1
Segundo ele, o Conselho, os médicos do hospital e funcionários do Hemope já conversaram com os pais, que continuam a negar a transfusão. “Já foi tentada todas as possibilidades com o pai e mãe da criança. Eles não aceitam a transfusão por doutrina religiosa. Dizem que fere os princípios de Deus e da Bíblia”, conclui Eduardo.

http://jc.uol.com.br/tvjornal/2006/10/24/not_110231.php

http://jc.uol.com.br/2006/10/25/not_122420.php“Os pais podem ser processados por omissão”, explica Maria da Conceição Pimentel, coordenadora do Conselho Tutelar de Prazeres, baseada no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela explica que tentou convencer os pais da paciente. Como não foi possível, buscou o Ministério Público e a promotora local levou o caso à Justiça.

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