Sunday, June 21, 2009

Artigo de Promotor do RS sobre transfusões de sangue

Um extenso artigo de 26 páginas na Revista Eletrônica Consultor Jurídico defende a posição das Testemunhas de Jeová (sic) em não usar transfusões de sangue, mesmo em casos emergenciais.

http://www.conjur.com.br/2009-jun-20/testemunhas-jeova-direito-negar-transfusao-sangue

Ainda não lemos todo o artigo, porém a página 19 é interessante ao citar alguns casos no Brasil, entre eles este:

O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo 024.08.997938-9, indeferiu um pedido de alvará feito pelo Hospital Odilon Behrens, que pediu autorização para fazer uma transfusão de sangue em uma paciente que pertencia à religião Testemunhas de Jeová. (...)
O juiz referiu que o recebimento do sangue pelo seguidor da corrente religiosa "o torna excluído do grupo social de seus pares e gera conflito de natureza familiar, que acaba por tornar inaceitável a convivência entre seus integrantes." (o grifo é nosso).

A promotoria de justiça deve se preocupar com esta situação, quando um integrante das Testemunhas de Jeová exerce sua liberdade de consciência em ACEITAR uma transfusão de sangue e cai no ostracismo perante seus "co-irmãos". O ambiente do salão do reino não respeita direitos humanos. Primeiro por exigir lealdade a uma doutrina inventada a partir de 1° de julho de 1945, depois da análise equivocada de poucos textos bíblicos.

Numa busca eletrônica no artigo do promotor não encontramos em nenhum momento citação do trabalho da advogada Kerry Louderback-Wood intitulado "Jehovah's Witnesses, Blood Transfusion and the Tort of Misrepresentation" impresso pelo Journal of Church and State, Vol. 47, Outono 2005, onde apresenta várias informações incompletas e algumas até mesmo enganosas que existem na brochura "Como Pode o Sangue Salvar Sua Vida?"

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